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Atualizado: 05-11-2025 | Tempo de leitura: 2 minutos

Ex-prefeito de Quijingue omitiu contribuições previdenciárias de servidores

Ex-prefeito de Quijingue omitiu contribuições previdenciárias de servidoresO ex-prefeito de Quijingue, na região sisaleira, Weligton Cavalcante de Góis, conhecido como Nininho Góis (Avante), vai ser investigado em razão da omissão de contribuições previdenciárias nos anos de 2020 e 2021.

O Ministério Público da Bahia instaurou um inquérito civil para investigar os possíveis atos que podem se configurar em improbidade administrativa e irregularidades fiscais no município.

De acordo com a portaria, a apuração vem após constatação da Receita Federal, de que o município deixou de recolher os devidos valores ao regime previdenciário.

Existe também o fato de que a Prefeitura não disponibilizou publicamente todas as informações sobre despesa de pessoal, o que dificultou o acompanhamento e reforça a gravidade das suspeitas. O inquérito corre sob sigilo.

Se as irregularidades forem comprovadas, podem ocorrer ações de improbidade administrativa, com pedido de bloqueio de bens, cassação de direitos políticos e ressarcimento aos cofres públicos, além de provável responsabilização criminal.

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Crime ambiental – Em junho deste ano, Nininho foi condenado pela Justiça baiana por crime ambiental referente à manutenção de um lixão a céu aberto durante sua gestão. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual.

O ex-gestor foi responsabilizado por lançar resíduos sólidos de forma irregular em área rural próxima à sede do município, descumprindo a legislação ambiental e causando poluição com graves impactos à saúde pública, à fauna e à flora.

A pena imposta pelo TJ foi de um ano de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública. A decisão ainda determina a inclusão do nome do ex-prefeito no rol de culpados e a comunicação do resultado ao Tribunal Regional Eleitoral, em razão da suspensão dos direitos políticos prevista na Constituição Federal.

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