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Atualizado: 19-06-2025 | Tempo de leitura: 2 minutos

Prefeito de São Domingos utiliza bens públicos para promoção pessoal

Prefeito de São Domingos utiliza bens públicos para promoção pessoalO prefeito de São Domingos, Ilário Antônio Carneiro (PSD), vai ter que pintar os prédios públicos e substituir o fardamento dos servidores municipais, além disso, vai ter que pagar pela tinta e pela mão de obra. A determinação foi do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

O custo foi orçado em R$ 28 mil. Ilário mandou pintar diversos prédios públicos com os núcleos de partido político, no final do ano de 2022. A representação foi feita por alguns parlamentares do município.

O gestor ainda foi multado no valor de R$ 3 mil pela irregularidade. A representação foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para apuração de eventuais práticas delituosas ou de improbidade administrativa para, se for o caso, formulação de denúncia à Justiça.

De acordo com a denúncia, embora o município possuísse legislação que definisse como seus núcleos oficiais as amarelo, azul, branco e verde, a gestão atual teria obrigatoriamente, de forma reiterada, uma paleta cromática que coincide com os núcleos da campanha eleitoral do prefeito, quais sejam, amarelo e vermelho, o que caracteriza o uso de bens públicos para promoção pessoal.

A inspeção realizada pelos auditores do TCM, em julho de 2024, revelou que, de fato, diversos imóveis públicos do município de São Domingos foram pintados com as cores vermelho e amarelo. Além da padronização estética dos imóveis públicos, a irregularidade também se estendeu ao fardamento dos servidores públicos municipais.

O órgão entendeu que a adoção das cores vinculadas à campanha eleitoral do gestor, vermelho e amarelo, não configura episódio isolado ou pontual, mas, sim, conduta que impactou significativamente a identidade visual da administração pública municipal, não que se refere à aplicação estética em prédios públicos e nos uniformes dos servidores, em descumprimento aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade. A decisão cabe recurso.

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